Pelo presente instrumento particular, de um lado BlackX Design, inscrita
no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, e de outro
lado [NOME], inscrito(a) no CPF nº [CPF], e-mail [EMAIL], doravante denominado(a)
CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE serviços de criação de identidade visual,
conforme o pacote e o escopo acordados entre as partes.
CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO E DA ENTREGA
Os serviços serão entregues nos prazos combinados, em etapas validadas pelo
CONTRATANTE, em arquivos digitais editáveis.
CLÁUSULA 3ª — DO VALOR E DO PAGAMENTO
O valor e a forma de pagamento são os acordados entre as partes no ato da
contratação, condição para o início da execução dos serviços.
CLÁUSULA 4ª — DOS DIREITOS DE USO
Após a quitação integral, o CONTRATANTE detém o direito de uso da identidade
visual entregue para seus fins comerciais.
CLÁUSULA 5ª — DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Rio de Janeiro - RJ para dirimir
quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento, firmado eletronicamente na data abaixo, com plena validade jurídica
nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020.
Rio de Janeiro - RJ, 08/07/2026.
Documento firmado eletronicamente. Serão registrados seu IP, data e hora do servidor e
um código de verificação único, conferindo validade jurídica nos termos da
MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020.